Insalubridade e Periculosidade - FIP

 

O servidor que exerce atividades em condições de exposição a agentes insalubres, ou seja, aquelas que expõem o servidor a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos, reconhecida conforme legislação vigente.

Insalubridade – NR 15
Periculosidade – NR 16

A chefia imediata deve encaminhar ao SESMT o FIP – Formulário de Insalubridade e Periculosidade, devidamente preenchido solicitando uma avaliação médica. 

1.    Na chegada de um novo servidor na unidade de trabalho
2.    Quando o servidor mudar de local de trabalho. Ex.: realocação, transferência de unidade;
3.    Quando o servidor mudar de ambiente ou de atividade de trabalho na mesma unidade. Ex.: Servidor com função técnica na unidade de saúde com atendimento ao público e foi realocado para a sala da administração por motivos de restrições ou readaptação temporária ou não.
4.    É OBRIGATÓRIO datar, assinar e carimbar pela chefia imediata e Diretor de Departamento.

 

O formulário é atualizado periodicamente, sendo necessário baixar a última versão sempre no Portal do Servidor.

 

A avaliação será feita por Engenheiro de Segurança do Trabalho do SESMT, o qual concluirá pela inclusão ou não do adicional com base na legislação vigente.