Insalubridade e Periculosidade - FIP

 

Adicional de Periculosidade

O(A) servidor(a) que exerce atividades em condições periculosas, de acordo com a NR-16, faz jus ao adicional de periculosidade de 30%, calculado sobre o salário base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros.

Adicional de Insalubridade

O(A) servidor(a) que exerce atividades em condições de exposição a agentes insalubres, de acordo com a NR-15, faz jus ao adicional de insalubridade, calculado com base no salário mínimo vigente, podendo ser de 40% (grau máximo), 20% (grau médio) e 10% (grau mínimo), de acordo com o grau de exposição.

Solicitação: A chefia imediata deverá preecher o Formulário de Insalubridade e Periculosidade – FIP disponível no SEI – Sistema Eletrônico de Informação e encaminhar à SGE01.09.01 para avaliação técnica. O documento deverá estar assinado pela chefia imediata e pelo(a) diretor(a) de departamento do(a) servidor(a).
Obs.: Informações inverídicas constituem crime nos termos dos artigos 297 e 299 do Código Penal.

Avaliação: A avaliação será feita por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho da DTSSS/SESMT, o qual concluirá pela inclusão ou não do adicional, conforme Lei Federal nº 6.514/1977, Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 3.214/1978 e Decreto Municipal nº 17.664/1993.

Orientações: O FIP deverá estar com todos os campos preenchidos e assinado eletronicamente pela chefia imediata e pelo(a) diretor(a) de departamento.
- Preencher um formulário por processo.
- Orientações para abertura do processo e envio de documentos estão disponíveis no Portal do Servidor → Guia de Serviços.

A chefia imediata deve encaminhar ao SESMT o FIP – Formulário de Insalubridade e Periculosidade, devidamente preenchido solicitando uma avaliação médica: 
1.    Na chegada de um novo servidor na unidade de trabalho
2.    Quando o servidor mudar de local de trabalho. Ex.: realocação, transferência de unidade;
3.    Quando o servidor mudar de ambiente ou de atividade de trabalho na mesma unidade. Ex.: Servidor com função técnica na unidade de saúde com atendimento ao público e foi realocado para a sala da administração por motivos de restrições ou readaptação temporária ou não.
 

 

 

 

Instruções para envio do FIP pelo SEI: https://portaldoservidor.guarulhos.sp.gov.br/openFile.php?arq=/files/fip_sei.pdf