Procedimento em Acidente de Trabalho - PAT

Definição: É o que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte, a perda ou a redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho. Consideram-se acidente de trabalho as doenças ocupacionais (profissional ou do trabalho) e equiparam-se ao acidente de trabalho os acidentes ocorridos no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquele, dentre outros, conforme define os artigos 19, 20 e 21 da Lei Federal 8.213/91 e o artigo 24 da Lei Municipal 6056/2005.

Procedimento: Todo acidente ocorrido no local de trabalho e ocorrência que se equiparar ao Acidente de Trabalho deverão ser registrados através do PAT – Procedimento em Acidente de Trabalho, que se encontra no SEI – Sistema Eletrônico de Informação; O passo a passo para o preenchimento do PAT e instruções para o envio de documentos à SGE01.09.05 pelo processo eletrônico estão disponíveis no Portal do Servidor → Guia de Serviços → Acidente de Trabalho.

Orientações: PAT – Procedimento em Acidente de Trabalho é um documento interno da Prefeitura de Guarulhos, usado para registro de acidente de trabalho ou doenças relacionadas ao trabalho, conforme define os artigos 19, 20 e 21 da Lei Federal 8.213/91 e o artigo 24 da Lei Municipal 6056/2005.

 

Importante: Todos os campos do PAT no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) deverão estar preenchidos e assinado eletronicamente pela chefia imediata ou superior do(a) servidor(a). Anexar um PAT por processo;
Documentos relacionados ao acidente de trabalho, como estado médico, boletim de ocorrência, etc. também devem ser anexados no mesmo processo e enviados à SGE 01.09.05 dentro do prazo de 24h após o acidente;
Em caso de acidente fatal, acidente de trânsito, ameaça, agressão, assalto e/ou tentativa de assalto, é necessário anexar cópia do Boletim de Ocorrência – BO;
A falta ou correção de documentos deverão ser tratadas no mesmo processo inicial, sem a necessidade de abertura de um novo processo;
Documentos relacionados ao acidente de trabalho devem ficar arquivados na unidade de trabalho; e
A chefia imediata deverá acompanhar os trâmites do processo até o seu encerramento.

SEI Instruções: https://portaldoservidor.guarulhos.sp.gov.br/openFile.php?arq=/files/AcidentedeTrabalho_SEI(Instru%C3%A7%C3%B5es).pdf

SEI Passo a passo: https://portaldoservidor.guarulhos.sp.gov.br/openFile.php?arq=/files/PAT-Preenchimento(Passo%20a%20Passo).pdf